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ATENÇÃO – Resolução conjunta divulga vedações para o período eleitoral 2022

A Resolução Conjunta Nº 1, de 5 de janeiro de 2022, trata das vedações no período eleitoral deste ano por parte de servidores e agentes, diretos ou indiretos, do Poder Executivo Estadual.

A norma dá destaque às vedações de publicidade durante o período eleitoral. O prazo limite para as divulgações publicitárias, que envolvem, também, a exposição da atuação policial, é até o dia 24 de junho de 2022, conforme o Quadro de Vedações Eleitorais disponível abaixo:

Fonte: 10° DRPC

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