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UNIÃO ESTÁVEL saiba os benefícios para o casal

Em resumo, o casal que tiver interesse em formalizar a união estável deve apenas procurar um cartório de notas da assinatura pública. O documento é emitido de forma breve e serve, principalmente, para que não haja dúvidas quanto à existência desse relacionamento, em casos que houver questionamento.

Dito isso, é necessário somente que ambas as partes interessadas estejam presentes no cartório no momento da formalização, sendo que até mesmo a presença de testemunhas é dispensada. Em contrapartida, é sempre bom contar com o auxílio de um advogado durante o processo, visto que esse profissional pode trazer melhores orientações sobre o registro.

Ademais, os dois devem levar consigo alguns documentos importantes, como CPF, certidão de nascimento, carteira de identidade e um comprovante de residência. Depois disso, basta aguardar a emissão do certificado e correr atrás de seus direitos.

Por fim, muitas pessoas que não estão prontas para fazer a união estável devem ficar atentos para outra opção.

De acordo com especialistas, é possível aproximar a relação de namoro sem precisar constituir união estável. Neste caso, se faz a formalização por Escritura Pública Declaratória de Namoro: o chamado Contrato de Namoro.

O que garante esse contrato é, principalmente, a declaração das partes de não quererem constituir família. Ainda assim, a intenção é uma convivência contínua, duradoura e pública.

Alguns especialistas não recomendam esse tipo de formalização por conta da contestação fácil da validade do ‘Contrato de Namoro’. Ainda assim, é uma opção.

  • É possível definir se o regime será total, parcial ou de separação de bens;
  • É completamente possível efetivar a escritura da união estável pela internet, sem a necessidade de ir ao cartório;
  • A união estável permite que os companheiros mudem os nomes, considerando e estabilidade da relação;
  • Se for preciso, é possível alterar a escritura de uma união estável em cartório;
  • Também é possível registrar a escritura de união estável no Registro Civil de Nascimento e no Registro de Imóveis;
  • Caso o desejo seja a dissolução da da união estável, é preciso solicitar ajuda de um advogado;
  • Também é possível fazer a escritura de união estável Post Mortem.

Desvantagens da união estável

Ainda que muitos entendam que a união estável é um tanto quando parecida com o casamento, há algumas diferenciações um tanto quanto importante, principalmente considerando a partilha de bens, que pode não ser tão benéfica.

Isso porque, de acordo com as normas sobre esse tipo de união, o compartilhamento de bens só pode ser realizado mediante aqueles que foram adquiridos mediante à união. Ou seja, só é considerado na partilha o que foi “construído” após a vigência da união.

Além disso, o companheiro não tem qualquer direito sobre os bens particulares, nem sequer pode herdar algo. Isso porque, os bens deixados pelo falecido vão para os outros parentes.

Assim sendo, só é possível herdar algo quando o companheiro deixado é a única pessoa em vida, onde os parentes do indivíduo dono dos bens também já faleceram.

fonte: pronatec

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